Jornal SBC 192 | Julho 2018

Diretoria Rio de Janeiro, 13 de julho de 2.018. SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA - SBC COMUNICADO PÚBLICO AOS ASSOCIADOS PROCESSOS ELEITORAIS 2016 - BIÊNIO 2.018/2.019 Prezados Associados, A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia, biênio 2.018/2.019, comunica a todos os Associados que, na data de ontem, foi realizado pela 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ o julgamento dos processos n. 0205674- 74.2017.8.19.0001 e 0205674-74.2017.8.19.0001, que pre- tendiam a anulação das Eleições realizadas no ano de 2.016. Por unanimidade, os 3 (três) Desembargadores que par- ticiparam do julgamento decidiram dar provimento ao re- curso da SBC para julgar improcedentes os pedidos for- mulados pelo autor da ação. Embora se trate do único caso de contestação das deci- sões da CELEP na justiça comum na história da SBC, a decisão é relevante, pois reafirma as já anciãs jurispru- dências administrativas da Comissão Eleitoral e a regra estatutária de que, para se candidatar ao cargo de Diretor- -Presidente, o associado que o pretenda deve estar quite com suas anuidades junto à SBC e também com a AMB na data-base de 1º. de março do ano eleitoral, vedada a regularização posteriormente a esta data. Além de reconhecer expressamente a legitimidade, a lisura e a legalidade dos processos eleitorais rea- lizados no ano de 2.016, a decisão teve importante impacto financeiro aos cofres da entidade, pois exo- nerou a instituição da obrigação de indenizar o autor da ação, que pretendia receber da SBC a quantia de R$ 140.815,60 (cento e quarenta mil oitocentos e quin- ze reais e sessenta centavos) por danos materiais e morais alegados. Segundo parecer da Assessoria Jurídica, esta foi a última instância para a discussão fática de forma que o reconhe- cimento da inadimplência do autor e o seu consequente impedimento quanto à participação das Eleições contes- tadas se tornou definitivo, não sendo cabível, sob o as- pecto técnico, qualquer recurso com o objetivo de rever estes fatos. A íntegra da decisão poderá ser acessa em: http://socios. cardiol.br/2014/elei_2016.asp Atenciosamente, Diretoria SBC - Biênio 2.018/2.019 Save The Date • 14 a 16 de setembro de 2018 PROGRAME-SE • cardio2018.com.br 3

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