Jornal SBC 206 | setembro 2019

3 SBC definitivamente dispensada do recolhimento do ISSQN nos municípios do Rio de Janeiro e em São Paulo A partir de agosto de 2019, a SBC está definitivamente desobrigada ao recolhimento do Imposto sobre Ser- viços de Qualquer Natureza (ISS- QN) também no município do Rio de Janeiro. No começo do ano, isso já ocorria em São Paulo. O benefício fiscal decorre do encer- ramento de duas ações judiciais con- cluídas no ano de 2018 e 2019, em que a justiça concedeu à SBC o direi- to de não recolher o ISSQN. Com isso, não haverá mais neces- sidade de provisionamento desses valores em balanço, além de haver reversão dos depósitos judiciais, pro- vidência que já está sendo tomada pela assessoria jurídica da SBC. Na opinião do Diretor Financeiro, De- nilson Campos Albuquerque, o be- nefício vem em boa hora: “a partir de agora não haverá mais necessidade de provisionamento do ISS gerando economia importante, que se soma aos esforços da Diretoria para manter as contas da entidade equilibradas”. O presidente da SBC, Oscar Pereira Dutra, destacou que a vitória é impor- tante vantagem competitiva para a en- tidade: “sem a incidência do ISSQN, a SBC passa a ter menos custos na realização de cursos e eventos, sen- do que esta economia permite uma melhoria em seus serviços, sendo um benefício direto aos associados”. Além disso, o presidente pontuou que a justiça prestigiou a importância da SBC enquanto representante da car- diologia brasileira: “não se trata de mera questão burocrática fiscal e sim do reconhecimento, pela justiça bra- Diretoria Oscar Dutra Denílson Campos Albuquerque Breno Garcia de Oliveira Foto: Divulgação Foto: Divulgação Foto: Crédito Pessoal / Breno Garcia de Oliveira

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