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Diretoria



Condir tem regulamento atualizado em sintonia com regras de Compliance

As diretrizes e posicionamentos da SBC serão colocados em consulta pública antes de publicação

Coordenador do Condir, Brivaldo Markman Filho

Coordenador do Condir, Brivaldo Markman Filho


A Diretoria da SBC, conforme competência estatutária, atualizou o regimento interno do Conselho de Normatização de Diretrizes - Condir, para se adequar às regras de compliance que a atividade requer. “Há um senso comum que as relações no mundo dos negócios devem ser balizadas por transparência. Na saúde esse compromisso é maior ainda”, destaca o presidente da SBC, Marcelo Queiroga.

“O Condir foi criado em 2006/07, ou seja, existe um longo intervalo de tempo até os dias atuais e havia uma necessidade de modernizar as normas estabelecidas àquela época no sentido de conferir mais agilidade e transparência na confecção e edição das novas diretrizes. Torna-se necessário, seguindo a tendência atual das grandes sociedades de cardiologia como a Europeia e a Americana, sermos bastante transparentes na confecção destes documentos tão importantes, que balizam diversas condutas clínicas realizadas pelos nossos associados, e que, muitas vezes, são usados na judicialização de processos e liberação de procedimentos médicos para pacientes portadores de convênios médicos ou pacientes do SUS”, lembra o coordenador do Condir, Brivaldo Markman Filho.

“Com base nas evidências científicas, os especialistas da SBC fazem recomendações sobre os mais diverso“O Condir foi criado em 2006/07, ou seja, existe um longo intervalo de tempo até os dias atuais e havia uma necessidade de modernizar as normas estabelecidas àquela época no sentido de conferir mais agilidade e transparência na confecção e edição das novas diretrizes. Torna-se necessário, seguindo a tendência atual das grandes sociedades de cardiologia como a Europeia e a Americana, sermos bastante transparentes na confecção destes documentos tão importantes, que balizam diversas condutas clínicas realizadas pelos nossos associados, e que, muitas vezes, são usados na judicialização de processos e liberação de procedimentos médicos para pacientes portadores de convênios médicos ou pacientes do SUS”, lembra o coordenador do Condir, Brivaldo Markman Filho.

“Os temas da especialidade há décadas”, lembra Brivaldo Markman Filho. Desde 1992, com a publicação do Consenso sobre Cardiopatia Grave, a SBC parametriza as práticas cientificamente reconhecidas na Cardiologia. “O foco da política de diretrizes consiste na contemporaneidade, qualidade da evidência e transparência”, completa o presidente da SBC.

A Gestão 2020/21 definiu que os membros do Conselho, além de declarar publicamente fatos geradores de potenciais conflitos de interesse, não podem ter mais de 10% de sua receita oriunda da indústria farmacêutica, de órteses, próteses e outros dispositivos médicos. As mesmas regras valem para os coordenadores de Diretrizes e Posicionamentos da SBC, inclusive nas atuações em suas respectivas atualizações. “Uma diretriz só se estabelece perante à sociedade médica se ela for bem fundamentada cientificamente, escrita da maneira mais clara possível, com literatura recente de peso científico inquestionável e com a possível lista de conflitos de interesse exposta dos seus participantes”, esclarece o coordenador da Condir.

O Regimento atualizado determina que os integrantes do Conselho tenham formação cientifica e ética sólida que garantam a qualidade das recomendações. Para o Biênio 2020/21, os membros do Condir serão: Brivaldo Markman Filho (coordenador), Antonio Carlos Sobral Sousa, Aurora Felice de Castro Issa, Bruno Ramos Nascimento, Harry Correia Filho (Diretor de Comunicações) e Marcelo Vieira.

O documento confere que as Diretrizes e Posicionamentos da SBC, antes da publicação, sejam postos em consulta pública por um período de 30 dias. “As manifestações que advirão desta consulta pública serão avaliadas pelo Condir juntamente com o coordenador da diretriz para nova avaliação e, posteriormente, encaminhada para publicação, quando este for o consenso. Essa é uma importante inovação do Regimento interno que trará, além da transparência, um processo mais democrático com participação dos colegas cardiologistas”, explica o coordenador Brivaldo Markman Filho.



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