Jornal SBC 160 | Novembro 2015 - page 30

Jornal SBC 160 · Novembro · 2015
30
O Código de Ética Médica (CEM) vigente no
Brasil apresenta em seu Capítulo I os seguintes
Princípios Fundamentais: IV: Ao médico cabe
zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
ético da medicina, bem como pelo prestígio
e bom conceito da profissão; XXIII: Quando
envolvido na produção de conhecimento
científico, o médico agirá com isenção e
independência, visando o maior benefício
para os pacientes e a sociedade. Outrossim,
o artigo 68 do CEM estabelece ser vedado ao
médico “exercer a profissão com interação
ou dependência de farmácia, indústria
farmacêutica, óptica ou qualquer organização
destinada à fabricação, manipulação, promoção
ou comercialização de produtos de prescrição
médica, qualquer que seja sua natureza”.
É imperioso recordar que existem, no mínimo,
duas razões adicionais de ordem pública que
merecem nossa atenção e que guardam estreita
relação com o que foi acima exposto: 1º.
Confiamos na literatura científica publicada em
periódicos de impacto, considerando-a como
Calendário
Veja mais
Outros eventos da SBC e da Cardiologia
podem ser acessados no portal
NOVEMBRO
4 a 6
6 a 7
6 a 7
13 a 14
19 a 21
XXXII Congresso
Brasileiro de Arritmias
Cardíacas
São Paulo (SP)
cardiol.br/sobrac/
XII Congresso
Brasileiro de
Cardiogeriatria
Curitiba (PR)
.
cardiol.br/decage2014/
XXV Congresso
Paraense de
Cardiologia
Belém (PA)
.
cardiol.br/pa/
IX Congresso
Amazonense de
Cardiologia
Local a confirmar
.
cardiol.br/am/
II Congresso
Rondoniense de
Cardiologia e o 7º
HAS
Porto Velho (RO)
.
cardiol.br/crc15/
26 a 28
XXV Congresso
Goiano de
Cardiologia
Goiânia (GO)
.
cardiol.br/go/
fatos baseados em evidências (medicina baseada
em evidências) e, portanto, seus resultados,
ou seja, as novas drogas, como produtos que
podem ou devem ser incorporadas no arsenal
de medicamentos disponibilizados pela rede
pública de saúde.
Em suma, cabe aos médicos a enorme
responsabilidade de manter prudente
distância dos interesses escusos das empresas
farmacêuticas, não somente para protegê-los
de eventuais processos éticos, mas, sobretudo,
pelo dever que lhes cabe do exercício de
cidadania ativa, condição essa tão desprezada
pelos responsáveis pela saúde pública
no Brasil.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA,
médico cardiologista pela
Sociedade
Brasileira
de
Cardiologia
e
Associação
Médica Brasileira, Coordenador
do Curso de Medicina da
PUCPR/Campus Londrina
1...,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29 31,32
Powered by FlippingBook