Clínicas Médicas: Como Pagar a Menor Carga Tributária Possível
Existem três regimes de recolhimento de tributos federais. Iniciaremos com o Lucro Presumido, pois esse tem a maior possibilidade de se realizar um Planejamento Tributário e reduzir a carga fiscal total ao mínimo possível.
No Lucro Presumido, a lei presume que um percentual do faturamento se constitui em lucro e sobre ele incidem IRPJ e CSLL. A regra geral para clínicas médicas é de que esse percentual é de 32%. Assim, a título de ilustração, se uma clínica faturou R$ 1.000.000,00 em consultas, a lei presume que o lucro foi R$ 320.000,00 sobre os quais incidem o IRPJ e a CSLL.
Somados ao PIS/Cofins que incidem sobre o faturamento total, chega-se a uma carga tributária de até 14,48%, acrescida dos encargos previdenciários sobre a folha de salários e do ISSQN que, nessa modalidade, pode ser recolhido por profissional liberal.
O que algumas pessoas não sabem, no entanto, é que, dependendo da forma como a clínica for organizada, esse percentual pode ser reduzido de 32% para 8% e 12% em relação ao IRPJ e à CSLL, respectivamente, implicando uma significativa redução da carga tributária federal.
Isso é possível quando a clínica for organizada sob a forma de sociedade empresarial e preste serviços hospitalares (exames em geral). Nesse caso, havendo a redução da base de cálculo, ter-se-á uma redução da carga tributária total de 14,48% para o limite de 6,68%.
Embora nesse caso haja a incidência de ISSQN sobre o faturamento e também da Contribuição Previdenciária Patronal, a expressiva redução de 14,48% para 6,68% ainda torna esse regime tributário naquele que tem a menor carga tributária possível – sem contar na hipótese de, em alguns casos, ser possível reaver os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Comparado com o Lucro Presumido com a base de cálculo reduzida, nem mesmo o Simples Nacional é mais vantajoso. Essa modalidade tem uma alíquota mais alta (varia de 16,93% até 22,45% conforme o faturamento) e embora englobe a Contribuição Previdenciária Patronal, possui uma carga tributária total que ultrapassa a do Lucro Presumido com a base de cálculo reduzida.
Por fim, existe a opção pelo regime do Lucro Real. Nesse caso, apura-se o resultado total da Clínica, acrescidos das adições e deduzidas as exclusões previstas em lei. Sobre esse resultado é que incidirão o IRPJ e a CSLL, e há casos de prejuízo fiscal em que sequer haverá imposto a pagar, mas é situação excepcional e raramente visto em clínicas médicas.
Portanto, na grande maioria dos casos, a opção do Lucro Presumido com a base de cálculo reduzida é a melhor opção.
Breno Garcia de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário e Societário
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