Jornal SBC 183 | Outubro 2017

Seu Bolso Mudanças na Previdência Social abrem espaço para novos investidores PGBL e VGBL são boas alternativas para trazer mais tranquilidade para o seu futuro Com a discussão sobre a reforma da Previdência So- cial no país, começa-se a pensar em alternativas para complementar o benefício do INSS. No Brasil, existem dois planos de previdência privada: o PGBL (Plano Ge- rador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Segundo a educadora financeira Cíntia Senna, “em ambos os casos, o investidor realiza aportes mensais ou esporádicos para acumular um saldo para resgate no futuro. A principal diferença entre eles está na forma de tributação”. O PGBL é indicado para complementar a renda e para quem faz a declaração anual do imposto de renda (IR) no modelo completo, pois permite abater da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável. Já o VGBL é indicado para quem declara o IR no formulário simplificado ou é isento. O VGBL funciona também como um seguro de vida e é uma boa opção para quem quer fazer sucessão familiar. Em ambos, o IR incide no mo- mento do resgate, entretanto, no VGBL, ele é cobrado apenas sobre os rendimentos, e no PGBL, é deduzido do valor total a ser resgatado. “A vantagem do PGBL está no valor a mais que pode ser investido por ter economi- zado no pagamento de imposto”, alerta Cíntia. Em relação à parte tributária, a educadora financeira explica que “a vantagem dos fundos de previdência em relação aos demais investimentos é que eles permitem escolher o regime tributário para o resgate, sendo pro- gressivo ou regressivo. Outro benefício é que, caso o plano escolhido não esteja adequado aos objetivos do in- vestidor, o saldo acumulado poderá ser transferido sem pagamento de imposto e sem necessidade de resgate”. É importante atentar para as taxas de administração co- bradas pelas instituições financeiras, além das taxas de comercialização em cima de cada aporte feito. “Outro detalhe importante: caso seja preciso resgatar o valor aplicado antes de concluir o contrato, as taxas adminis- trativas retiram a rentabilidade conquistada ao longo das contribuições mensais”, finaliza Cíntia Senna. 13

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