Jornal SBC 197 | dezembro 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, garantiu imunidade do Imposto sobre Ser- viços (ISS) à SBC. A SBC foi considerada entidade sem fins lucrativos ligada à educação. A decisão é terminativa, sem qualquer possibilidade de recurso. A Receita Federal tinha entendimento e considerava institui- ções de educação apenas as entidades registradas e super- visionadas pelo Ministério da Educação. Na defesa da SBC, foi sustentado que ciência também é educação e a entidade deveria ter direito à imunidade do ISS. O Jornal SBC entrevistou o assessor jurídico da SBC, Breno Garcia, que apresentou sua opinião sobre o caso.  JSBC : Quando começou essa batalha judicial? Breno Garcia: A discussão se iniciou em 2007, durante a gestão do então presidente da SBC, José Péricles Esteves, e foi proposta pelo assessor jurídico daquela época André Castello Branco Colotto. Na época, segundo relatos, a SBC não recolhia o ISS referente aos fatos geradores ocorridos em São Paulo, pois ela sequer emitia Notas Fiscais, por entender que as operações não eram sujeitas à tributação. Nesse tipo de situação, em que há dúvida sobre a incidên- cia ou não do tributo, a conduta recomendada é ajuizar uma ação pedindo ao Judiciário que decida − normalmente acompanhado do depósito. Assim, elimina-se a dúvida ob- jetiva de existência ou não de incidência do tributo. O fato da SBC ter ajuizado a ação em 2007 não gerou ne- nhuma autuação fiscal em relação aos 5 anos anteriores. Algumas entidades deixam de ajuizar a ação justamente com medo de que isso aconteça. Posteriormente, ela veio a ser autuada em 2010, e a ação que havia sido ajuizada em 2.007 ajudou nesse sentido, inclusive será base de de- fesa contra essas autuações.  JSBC : Quais foram os principais argumentos jurídicos utilizados? BG: O debate jurídico existente é: a SBC é ou não uma en- tidade educacional? A jurisprudência vacila no sentido de que entidades educacionais são aquelas que têm registro no Ministério da Educação (ensino básico, ensino médio, universidades, faculdades etc.) ou quaisquer entidades que prestem serviços de informação educacional em geral. O que a SBC conseguiu foi uma decisão individual que a declarou entidade educacional. Sendo assim caracteriza- da, ela goza de imunidade tributária, que é uma regra cons- titucional que impede a União, os Estados e o Município de cobrar impostos sobre a SBC.  JSBC : Qual é a importância dessa vitória? BG: Em termos jurídicos, a decisão estabiliza as relações com o Fisco do Município de São Paulo. Embora a SBC não esteja isenta de fiscalização, se ela continuar cumprin- do os requisitos para gozar da imunidade (não distribuir parcela de seu patrimônio ou renda, a qualquer título; apli- car integralmente, no país, seus recursos, na manutenção de seus objetivos sociais; e manter escrituração regular de suas receitas e despesas), ela terá direito ao benefício.  JSBC : Qual é o impacto financeiro da decisão? BG: São três os impactos financeiros: a decisão conduzirá o cancelamento de Autos de Infração lavrados contra a SBC, em valor de aproximadamente R$ 4.771.153,00; elimina o risco de que a SBC sofra autuações referentes ao período de 2012 até agora, já que a entidade não estava depositando em Juízo os valores mensalmente; e, por fim, elimina a obri- gatoriedade da SBC pagar o ISS para São Paulo daqui em diante − quantificar isso depende de análise orçamentária.  JSBC : A vitória cria umprecedente jurídico para outras entidades médicas? BG: Sim, ela cria um precedente importante, no sentido de ser um norteador para as mesmas, não havendo vínculo au- tomático. Cada entidade deve buscar individualmente essa discussão na Justiça. Vale registrar que toda essa interpre- tação deve levar em consideração a legislação atual, sendo que existe em tramitação naCâmara dosDeputados umPro- jeto de Lei Complementar de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá que modifica a regulamentação dessa questão. Sugerimos que o Projeto de Lei seja levado emcon- sideração pelas entidades que decidirem aderir à discussão. Entrevista Breno Oliveira, Assessor jurídico da SBC Breno Oliveira Foto: Divulgação Supremo garante imunidade de ISS para a SBC A decisão é final e representa economia de quase R$ 5 milhões Diretoria 4

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