Jornal SBC 205 | agosto 2019

qual se identificou que ao menos R$ 300.000,00 estavam pendentes de depósito. Na opinião do diretor Finan- ceiro da SBC, Denilson Campos de Albuquerque: “foi uma despesa im- portante, mas necessária no sentido de se solucionar esse impasse que se arrastou por anos”. Este levantamento resultou em uma nova ação judicial, no âmbito munici- pal, além de uma nova solicitação e em relação ao processo federal. Am- bas foram apresentadas ao final de 2018 e só foram efetivamente cum- pridas mediante pedido de prisão dos procuradores, feito pela assessoria jurídica da SBC, em caso de novo descumprimento de liminar. Segundo o assessor jurídico da enti- dade, Breno Garcia de Oliveira, em- bora a SBC tivesse obtido êxito em duas sentenças judiciais transitadas em julgado a seu favor, a falta de controle dos depósitos foi o principal obstáculo à concessão das CPD-EN durante todos esses anos: “tão logo conseguimos identificar as falhas de depósitos e comprovamos para os juízes o fato, as certidões foram libe- radas”, esclarece o advogado. O presidente da SBC, Oscar Pereira Dutra, comemorou: “é mais uma vitó- ria dos cardiologistas e da entidade que, com as certidões em dia, regu- lariza uma situação que estava pen- dente há tanto tempo e amplia seu campo de atuação”. A 11º reunião do Conselho Con- sultivo do Instituto Ética Saúde, do qual a SBC faz parte, aconteceu na sede São Paulo da entidade, no dia 25 de junho. Os representantes da Instituto Ética Saúde convida SBC para liderar encontro com entidades médicas Representantes da cadeira produtiva da saúde, de laboratórios, distribuidores e profissionais de saúde participaram da reunião, na sede da SBC, em São Paulo Diretoria Associação Brasileira de Importa- dores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), Associação Brasileira da Indústria de Alta Tec- nologia de Produtos para Saúde (ABIMED), Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipa- mentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), Colégio Brasileiro de Ci- Denílson Campos Albuquerque Breno Garcia de Oliveira 5

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