Jornal SBC 203 | junho 2019

82,4%; p < 0,001) quanto no subgrupo dos pacientes dia- béticos (8,7% versus 90,6%; p < 0,001), respectivamente. Pacientes diabéticos diagnosticados com IAMCSST re- presentam população especial pela maior dificuldade de tratamento percutâneo. Esse grupo apresenta altas taxas de reestenose e está associado a desfechos clínicos des- favoráveis, mesmo com o uso de stents convencionais. Por isso, a Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Car- diologia Intervencionista (SBHCI) recomenda a utilização preferencial do stent farmacológico em diabéticos, com Nível de Evidência A e Classe de Indicação II, uma vez que esses dispositivos liberam substâncias que inibem a hiperplasia intimal do vaso tratado, reduzindo ainda mais as chances de reestenose. O artigo destaca um importante obstáculo enfrentado em relação ao uso dos stent farmacológico: o alto custo do dispositivo quando comparado ao stent convencional, além dos gastos com terapia antiplaquetária dupla pro- longada, o que aumenta ainda maior seu custo de trata- mento. No entanto, a relação custo-efetividade torna-se atraente para a incorporação dessa tecnologia, quando se trata de pacientes diabéticos, pois refletem menor impacto no orçamento, ao evitar complicações tardias e necessi- dade de reintervenções futuras. Por este motivo, o dis- positivo foi liberado para uso no SUS nessa parcela de doentes desde o ano de 2014, segundo a portaria 29 do Ministério da Saúde. O resultado do estudo revelou disparidade no uso de stent farmacológico durante a realização da angioplastia coronariana entre pacientes atendidos pelo SUS e pela rede privada, seja no total da amostra, seja no subgrupo dos pacientes diabéticos, uma vez que menores taxas no uso do stent farmacológico foram observadas no SUS em ambas as populações. “Tal fato demonstra que o pro- tocolo adequado de utilização e das indicações clássi- cas não são seguidos, o que eleva a custo-efetividade do tratamento. Além disso, os diabéticos da rede pública seguem, em sua maioria, recebendo stents convencio- nais, mesmo após a criação de uma legislação que regu- lamenta a utilização de stent farmacológico nesse sub- grupo especial de doentes. Há necessidade, portanto, de vigilância da implementação adequada das políticas de saúde, além de reavaliação das estratégias terapêuticas e de sua real custo-efetividade”, conclui José Augusto Soares Barreto-Filho. A íntegra do artigo está em: http://www.scielo.br/scielo. p h p ? s c r i p t = s c i _ a r t t e x t & p i d = S 0 0 6 6 - 7 8 2 X 2019005006103&lng=en&nrm=iso&tlng=pt. 18

RkJQdWJsaXNoZXIy MjM4Mjg=