Jornal SBC 206 | setembro 2019

4 Diretoria Ministério da Justiça justifica a criação de Grupo de Trabalho que avalia reduzir impostos para cigarros O posicionamento do Governo Federal veio por meio de ofício em resposta aos questionamentos da SBC, que ainda solicitava a revogação da portaria que criou o Grupo de Trabalho sileira, da importância e da dimensão que a SBC tem na medicina do país”. Consultado a respeito da validade do benefício, o asses- sor jurídico da SBC, Breno Garcia de Oliveira, esclarece que a medida é de prazo contínuo e por prazo indefinido, enquanto não houver alterações legislativas. O advogado esclarece que “para continuar usufruindo do benefício, a SBC precisará observar as normas contábeis obrigatórias ao gozo da imunidade tributária”. O Ministério da Justiça comunicou à SBC que o Grupo de Trabalho (GT) formado em março passado, para avaliar a possibilidade de reduzir impostos para os cigarros, será in- formado das argumentações da entidade sobre os riscos de possível medida que venha a diminuir os tributos para o tabaco. O Governo Federal ressaltou ainda, no documen- to, que “o Ministério da Saúde, por intermédio do Instituto Nacional do Câncer e da Comissão Nacional para Imple- mentação da Convenção-Quadro para o Controle do Taba- co (CONICQ), participa do GT, e todas as considerações realizadas por seus representantes serão examinadas de forma profunda”. O ofício também destaca que “a Secretaria Nacional do Consumidor e os integrantes do GT estão reunindo todos os esforços necessários para o combate ao mercado ilegal de cigarros”. “Assim que forem concluídos os trabalhos relati- vos ao GT, todas as informações serão disponibilizadas em transparência pública”, completa o ofício. 24/07/2019 SEI/MJ -9264200 - Informação https://sei.mj.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10798108&infra_siste… 1/2 9264200 08000.014355/2019-14 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA INFORMAÇÃO Nº 2/2019/OUVSENACON/GAB-SENACON/SENACON Processo nº 08000.014355/2019-14 Solicitante: S.B.C. 1. Em atenção à manifestação Sei nº 08000.014355/2019-14, na qual a Sociedade Brasileira de Cardiologia apresenta considerações em defesa da segurança da Saúde Cardiovascular e solicita ao Senhor Ministro a revogação da Portaria MJSP 263/19, informo, com base no Despacho nº 76/2019/CNCPDPI/SE, Sei nº (9215178), exarado pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, que as considerações efetuadas a respeito do tema serão levadas ao conhecimento do Grupo de Trabalho, ins tuído pela referida Portaria, para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil, do qual o CNCP faz as funções de secretariado, assim como outras contribuições advindas de outras associações e ins tuições preocupadas com o tema. 2. Ressalto que o Ministério da Saúde, por intermédio do Ins tuto Nacional do Câncer e da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco - CONICQ, par cipa do grupo de trabalho, e todas as considerações realizadas pelos seus representantes serão examinadas de forma profunda. 3. A Secretaria Nacional do Consumidor e os integrantes do Grupo de Trabalho estão reunindo todos os esforços necessários para o combate ao mercado ilegal de cigarros. 4. Dessa forma, assim que forem concluídos os trabalhos rela vos ao GT, todas as informações serão disponibilizadas em transparência pública. 5. Encaminhe-se ao Sic-Central do Ministério da Jus ça e Segurança Pública, para providências cabíveis. 6. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários por meio do telefone (61) 2025-3805. Atenciosamente, MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES ALMEIDA Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor Documentoassinadoeletronicamentepor MariadasGraçasGonçalvesAlmeida , ChefedeGabinete daSecretariaNacionaldoConsumidor ,em23/07/2019,às18:45, conformeo§1ºdoart.6ºeart.

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