Jornal SBC 177 | Abril 2017 - page 3

É preciso mais que juras
Hipócrates nasceu na Ilha de Cós, em 460 a.C. O que dele
sabemos tem origem em uma biografia escrita somente no
século 2 d.C. Reconhecido como um asclepíade, descen-
dente do herói Asclépio (Esculápio), sua obra é envolta
em incertezas assim como a sua figura física, uma vez
que seus retratos, presentes em museus e universidades,
acredita-se hoje que sejam não dele, mas do filósofo Cri-
sipo de Soli.
Seus trabalhos marcam, contudo, o início da observação cien-
tífica em saúde, compondo o
Corpus Hippocraticum
, conjunto
de 72 livros, dos quais apenas 12 teriam sido escritos por Hi-
pócrates. Embora documentos anteriores, como o manuscrito
indiano Ayurveda e o código de Hamurabi, contivessem nor-
mas de conduta médica, o “
Juramento
”, atribuído a Hipócrates,
representa o primeiro código de ética da medicina conhecido.
Nunca a ética médica foi tão discutida, criticada e a lendá-
ria figura de Hipócrates tão lembrada como agora. Passados
mais de 2.400 anos, versões dos dogmas hipocráticos têm
sido juradas em cerimônias de graduação médica ao redor
de todo o mundo, que do original guardam fundamentalmen-
te os inabaláveis compromissos com a defesa da vida, a
integridade dos pacientes, o sigilo profissional, a repulsa à
intolerância, assim como a gratidão aos mestres e a defesa
da dignidade da medicina.
É necessário que os fundamentos da ética médica deixem o
isolamento das solenidades, dos livros e dos arquivos digitais
para estampar as paredes das faculdades, clínicas, hospitais
e unidades de saúde, de modo a serem diuturnamente lidos,
refletidos e cumpridos.
Inspirado nos ideais hipocráticos, mas adaptado aos desa-
fios contemporâneos, o atual Código de Ética Médica Bra-
sileiro representa leitura recorrente obrigatória ao exercício
profissional, de cujos princípios fundamentais destacam-se:
I
-
A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser
humano e da coletividade e será exercida sem discri-
minação de nenhuma natureza.
II
-
O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser
humano, em benefício da qual deverá agir com o máxi-
mo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
IV
- Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desem-
penho ético da medicina, bem como pelo prestígio e
bom conceito da profissão.
VI
-
O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano
e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus
conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral,
para o extermínio do ser humano ou para permitir e aco-
bertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
XI
- O médico guardará sigilo a respeito das informações
de que detenha conhecimento no desempenho de
suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
XVIII
- O médico terá, para com os colegas, respeito, consi-
deração e solidariedade, sem se eximir de denunciar
atos que contrariem os postulados éticos.
XIX
- O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e
nunca presumido, pelos seus atos profissionais, re-
sultantes de relação particular de confiança e execu-
tados com diligência, competência e prudência.
“Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja
dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honra-
do para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou
infringir, o contrário aconteça”, juramos todos, a exemplo do
pai da medicina.
Palavra do Presidente
MARCUS VINÍCIUS BOLÍVAR MALACHIAS
Foto: Pedro Vilela
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