Jornal SBC 176 | Março 2017 - page 22

Planejamento Sucessório:
conheça algumas formas de fazê-lo e
veja qual é a mais adequada para você
(parte II)
Seu Bolso
Na edição anterior do
Jornal SBC
, introduzimos o que é o
Planejamento Sucessório. Agora, apresentamos algumas
das estratégias mais usadas e seus benefícios.
Holdings
Patrimoniais
São sociedades privadas, de baixo custo de abertura
e manutenção, normalmente sem atividades operacio-
nais, e que são capitalizadas pelos bens já existentes.
É possível definir em vida, por meio de instrumentos
como Acordo de Acionistas ou Usufruto, o acesso ao
patrimônio na ausência do instituidor. Geralmente
não há incidência de tributos. É um processo de fácil
gestão e que assegura a administração dos bens ou
os critérios de como isso ocorrerá.
Além da celeridade no acesso ao patrimônio, as
hol-
dings
patrimoniais resultam em economia fiscal nos
médio e longo prazos e geram, como efeito secundá-
rio, proteção patrimonial.
Previdência Privada
É possível instituir um beneficiário que receberá os
valores, no caso de falecimento. Os dois tipos mais
comuns são o PGBL e VGBL, e a principal diferença
entre eles está na tributação.
A insegurança jurídica causada por algumas decisões
judiciais tem feito que um grande número de pessoas
abandone essa estratégia.
por Breno Garcia de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário e Societário
Seguro De Vida
É um contrato que se faz com uma seguradora no
qual, em caso de morte, natural ou acidental, é paga
uma indenização previamente contratada, mediante
um prêmio mensal.
O prêmio normalmente é pago em razão da idade:
quanto mais avançada, maior é esse valor. Há casos
em que a seguradora se nega a efetuar a renovação,
sob argumentos diversos, ou mesmo dificulta o aces-
so à indenização.
Testamento
É um instrumento simples, mas com limitações. Via
de regra, o testador apenas pode dispor de 50% dos
bens em testamento. O restante compõe a legítima
dos herdeiros necessários.
Há o impedimento de ser recíproco (os cônjuges não
podem testar o mesmo bem um para o outro), o que
inviabiliza um importante objetivo do Planejamento Su-
cessório que é a preservação da administração dos
bens na ausência do cônjuge.
Além disso, a abertura do testamento necessariamen-
te se opera em um processo judicial lento e oneroso
para as partes e sempre pode ser questionado por al-
gum herdeiro.
22
1...,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21 23,24,25,26,27,28
Powered by FlippingBook