Jornal SBC 169 | agosto 2016 - page 26

Uma pessoa física paga até 27,5% de IR sobre os
valores recebidos de locação. Uma
holding
imobiliária
vai pagar 11,33%, em média, de acordo com o seu
objeto social. Quem explica é o advogado especialista
em Direito Tributário e Societário Breno Garcia de
Oliveira. Ele afirma ainda que, sobre a venda, a pessoa
física paga 15% sobre o ganho de capital; no caso da
holding
esse percentual gira em torno de 5,93%.
Outra vantagem de se constituir uma
holding
é a
possibilidade de se definir em vida os critérios da sucessão.
“Além de evitar disputas entre herdeiros, o processo é
muito mais econômico e rápido”, revela o advogado. No
inventário, a alíquota média do ITCMD é de 3,68%, mas
varia de estado para estado (mínimo de 2% e máximo de
8%). Ele lembra que existe um projeto de lei para aumentar
o ITCMD para 20%, além dos custos com advogado, que
giram em torno de 6% do valor do patrimônio.
Já uma
holding
patrimonial tem o efeito de permitir ao
instituidor do patrimônio a preservação da administração
dos bens enquanto vivo for. No inventário comum,
falecendo qualquer dos cônjuges, os herdeiros passam
a fazê-lo, pelo menos em relação à parte indisponível.
O prazo também varia. “Um inventário, mesmo que
feito extrajudicialmente, tem um tempo de maturação
considerável e, se judicial, não costuma demorar
menos do que dois anos. Com uma
holding
, elimina-se
a necessidade de inventário. A estrutura ainda oferece
proteção patrimonial ao instituidor do patrimônio”,
revela Breno Garcia de Oliveira.
Outro aspecto a ser considerado é a utilização das
holdings
com o objetivo de proteção patrimonial. “À
medida que a empresa tem personalidade jurídica
própria – exceto em casos de comprovada fraude, dolo
ou simulação – os sócios jamais deveriam responder
por dívidas da sociedade”. “Não é o que se vê.
Dívidas fiscais e trabalhistas, principalmente, parecem
não conhecer os limites patrimoniais da empresa e
invariavelmente penhoram bens particulares dos sócios.
A
holding
oferece elevado grau de proteção patrimonial
contra esse tipo de arbitrariedade”, finaliza.
Seu Bolso
Holding
pode trazer
grandes benefícios
A principal vantagem é diminuir a carga tributária,
em relação à pessoa física. Proteção patrimonial e
planejamento sucessório também são atrativos
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