Jornal SBC 141 | Abril 2014 - page 30

Jornal SBC 141 · Abril · 2014
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Papel dopaciente oudomédico?
O mais comum, entre nós,
cardiologista brasileiros, é
que o paciente de consultório
traga os resultados de exames
laboratoriais num retorno
de consulta – incluindo um
folclórico trinta dias de prazo
– num envelope fechado,
eventualmente aberto e com
um apressado “desculpe que
eu abri”, ou impresso do site
do Laboratório, com graus variados de uma
manifestada curiosidade sobre a normalidade
ou não dos números. Mais recentemente,
o paciente pode passar o
login
e a senha e o
colega entra em contato após recolher e analisar
os resultados.
O banal do parágrafo acima pode estar causando
perplexidade ao leitor; por que abordá-lo? A
resposta é simples: autoridades em políticas de
saúde divergem da conveniência de o paciente
ser o primeiro a conhecer os resultados sem a
assistência concomitante do médico.
O
Health & Science
de fevereiro de 2014
nos informa que está sendo regulamentada,
nos Estados Unidos, a permissão para que o
paciente obtenha os resultados diretamente do
laboratório. Atualmente, em poucos estados
apenas o Department of Health and Human
Service permite esse comportamento, enquanto
em alguns outros mais há necessidade de
autorização do médico.
Os opositores damedida – The AmericanMedical
Association é uma delas – argumentam que olhar
os números “em vermelho” sem a capacidade de
os interpretar é maléfico. Os defensores partem
do princípio de que a resolução traz alívio para os
médicos sobrecarregados, evita esquecimentos
ou desinteresses em comunicar que os resultados
foram normais, e é um avanço para uma
relação médico-paciente menos paternalista, ou
seja, em prol de uma participação mais ativa do
paciente nas questões relativas a sua saúde.
Parece-nos conveniente lembrar o quanto
o chamado retorno é o segundo tempo da
consulta onde há a tomada de decisão e, na
prática habitual de consultório, ele fica sob a
responsabilidade do paciente.
O tema suscita reflexões que dão a oportunidade
para a manifestação dos colegas sobre três
aspectos:
1 - Há sentido ético numa eventual obrigação
do médico de monitorar o cumprimento da
realização dos exames por ele solicitados?
2 - O não retorno ao Consultório com os
resultados dos exames exime o médico de
futuras interpretações de negligência?
3 - O paciente conhecer os resultados dos
exames laboratoriais antecipadamente ao
médico favorece a adesão à conduta?
Bioética de Consultório
Max Grinberg
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