Jornal SBC 166 | Maio 2016 - page 17

Jornal SBC:
Quais foram os critérios adotados pela CELEP para homologação das
candidaturas?
Jornal SBC:
Os casos não homologados e homologados podem ser consultados pelos
demais sócios? De que forma?
Luiz Antonio Campos:
As normas eleitorais aplicadas ao Processo Eleitoral da SBC vigente são aquelas
expressamente previstas em seu Estatuto, não tendo havido qualquer alteração em relação aos últimos pleitos.
São condições estabelecidas no Estatuto, por exemplo, que o candidato ao cargo de Diretor-Presidente da
SBC (Estatuto da SBC, item 10.1): “ser um Associado que, em 1° de março do Ano Eleitoral, 1) ostente 10 anos
ininterruptos de associação à SBC (artigos 10.1 e 2.20); 2) detenha o Título de Especialista em Cardiologia
(AMB/SBC) e 3) esteja adimplente com as suas contribuições associativas perante à SBC e à AMB.”
Luiz Antonio Campos:
O Portal da SBC é a melhor ferramenta para a rápida obtenção das informações relativas
às homologações e às não homologações das candidaturas, estando disponível a todos os Associados. Os
processos individuais de candidaturas poderão ser consultados ou “xerocopiados” por qualquer Associado que
esteja em pleno uso e gozo de seus direitos, mediante requisição escrita e anexada ao respectivo processo.
Jornal SBC:
Como é a dinâmica da análise documental de cada candidato? E como é
tomada a decisão pela homologação ou não?
Luiz Antonio Campos:
O Edital de Convocação às Eleições é, impreterivelmente, anunciado em 1° de março do
Ano Eleitoral, tradicionalmente nos anos pares. Durante todo o mês de março há a oportunidade de inscrições,
acompanhadas pela apresentação dos documentos exigidos dos candidatos e/ou das chapas postulantes aos
cargos elegíveis. Os candidatos devem ter ciência das exigências para cada cargo pleiteado, segundo regras
do Estatuto disponível no formulário de inscrição e no Portal da SBC. Os candidatos devem fazer o
download
do formulário de inscrição, preencher, assinar, salvar em meio digital e enviar à SBC.
A Diretoria de Tecnologia de Informação da SBC recebe e organiza as informações ao fim das inscrições.
Estes documentos são arquivados sigilosamente em meio físico e eletrônico e, uma vez tabulados ao fim das
inscrições, são enviados para análise aos três membros titulares da CELEP, em 1° de abril. No dia 15 de abril,
também impreterivelmente, a CELEP, após minuciosa análise das muitas candidaturas, anuncia as respectivas
homologações ou não homologações a todos os associados. As eleições iniciam-se no dia 16 de abril e
encerram-se no dia 30 do mesmo mês. As decisões seguiram estritamente os Ditames Estatutários vigentes,
sendo também acompanhadas pela assessoria jurídica da SBC. A CELEP, eleita pela Assembleia Geral de
Associados Delegados - AGAD, é o órgão máximo em matéria eleitoral da SBC, tendo a responsabilidade
definida pelo Estatuto (item 8.3) de analisar e julgar, em instância única, o pedidos e Registros de Candidatura.
Composta por 3 Membros Titulares e 3 Membros Suplentes, suas decisões são sempre consensuais e, sob
minha Coordenação, por unanimidade
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