Palavra do Presidente

  • É preciso mais que juras

    Hipócrates nasceu na Ilha de Cós, em 460 a.C. O que dele sabemos tem origem em uma biografia escrita somente no século 2 d.C. Reconhecido como um asclepíade, descendente do herói Asclépio (Esculápio), sua obra é envolta em incertezas assim como a sua figura física, uma vez que seus retratos, presentes em museus e universidades, acredita-se hoje que sejam não dele, mas do filósofo Crisipo de Soli.

    Seus trabalhos marcam, contudo, o início da observação científica em saúde, compondo o Corpus Hippocraticum, conjunto de 72 livros, dos quais apenas 12 teriam sido escritos por Hipócrates. Embora documentos anteriores, como o manuscrito indiano Ayurveda e o código de Hamurabi, contivessem normas de conduta médica, o “Juramento”, atribuído a Hipócrates, representa o primeiro código de ética da medicina conhecido.

    Nunca a ética médica foi tão discutida, criticada e a lendária figura de Hipócrates tão lembrada como agora. Passados mais de 2.400 anos, versões dos dogmas hipocráticos têm sido juradas em cerimônias de graduação médica ao redor de todo o mundo, que do original guardam fundamentalmente os inabaláveis compromissos com a defesa da vida, a integridade dos pacientes, o sigilo profissional, a repulsa à intolerância, assim como a gratidão aos mestres e a defesa da dignidade da medicina.

    É necessário que os fundamentos da ética médica deixem o isolamento das solenidades, dos livros e dos arquivos digitais para estampar as paredes das faculdades, clínicas, hospitais e unidades de saúde, de modo a serem diuturnamente lidos, refletidos e cumpridos.

    Inspirado nos ideais hipocráticos, mas adaptado aos desafios contemporâneos, o atual Código de Ética Médica Brasileiro representa leitura recorrente obrigatória ao exercício profissional, de cujos princípios fundamentais destacam-se:

    I - A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

    II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

    IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.

    VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.

    XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

    XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.

    “Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça”, juramos todos, a exemplo do pai da medicina.