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Fatos que o cardiologista precisa saber

 Respondendo a questionamento da SBC a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Informa:

   Nos contratos celebrados posteriormente à lei 9.656/98 entre o usuário e o plano de saúde NÃO PODE HAVER LIMITAÇÃO QUANTITATIVA DE CONSULTAS E NEM NEGATIVA AOS PROCEDIMENTOS DE COBERTURA CONTRATUAL OBRIGATÓRIA, DESDE QUE SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE.

   A comprovada negativa impõe responsabilidade ao Plano de Saúde frente a ANS, estabelecida no artigo 7º., inciso IV, RDC-ANS de 13/07/2000:

   Artigo 7º. Constitui infração punível com multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

   IV - deixar de garantir as coberturas previstas no artigo 12 da Lei nº. 9.656/98 e sua regulamentação para os planos privados de saúde

 

Diretoria da SBC