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Jornal SBC 161 · Dezembro · 2015
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As Sociedades médicas devem sempre manter
um equilíbrio construtivo nas suas atribuições
científico-associativas, preservando sempre a
sua missão centrada no bem-estar do paciente e
na melhora da qualidade da saúde do país.
A Diretoria de Qualidade Assistencial (DQA) da
Sociedade Brasileira de Cardiologia conseguiu
reverter uma situação considerada injusta para
o cardiologista brasileiro e até perigosa para a
população. Tratava-se de uma RDC Nº 7 de
2009 da ANS que no seu capítulo II secção III em
recursos humanos, inciso 1º, não contemplava
o cardiologista como Responsável Técnico ou
Diarista das Unidades de Terapia Intensiva
de adultos ou crianças, independentemente
das patologias ali existentes. Tal condição,
na prática, inadequadamente, ocasionou o
surgimento de pressões que desqualificavam
os cardiologistas, limitando a coordenação dos
seus próprios domínios, suas áreas de ações
especializadas, ambientes de exercícios de seu
saber, como as Unidades Coronarianas (UCO),
Pós-operatório de Cirurgia Cardíaca, Unidades
de IC, entre outras.
O primeiro colega a se manifestar contra
essa norma foi Marcos Araújo/BA (falecido
precocemente), o qual, sentindo-se indignado,
denunciou o inadmissível ao Grupo de Estudo
em Coronariopatia e Terapia Intensiva (GECETI)
e esse, cumprindo seu dever regimental, levou
o problema à Diretoria da SBC. Em tempo,
atendendo a uma portaria do Ministério
da Saúde Nº 355 de 10 de março de 2014,
intitulada Projeto de Resolução “Boas Práticas
paraOrganização e Funcionamento dos Serviços
de Terapia Intensiva, Pediátrica e Neonatal”,
a SBC/DQA encaminhou seu manifesto e
sua posição a respeito de Recursos Humanos
em Unidades de atendimento a cardiopatas
Agudos ou Crônicos.
A necessidade da formação cardiológica
especializada foi colocada em forma de
documento‑texto elaborado pelo Diretor da
DQA, Pedro Ferreira de Albuquerque, com a
colaboração dos colegas José Carlos Nicolau/
Incor/SP, Antonio C. de Camargo Carvalho/
Unifesp/SP, Leopoldo Soares Piegas/Instituto
Dante Pazzanese/SP e Sérgio Tavares Montenegro/
Procape/PE. O Documento recebeu anuência
da AMB/DQA nas pessoas dos Drs. Emílio Zilli e
Fábio Sândoli de Brito.
Encaminhado ao Ministério da Saúde em tempo
hábil e ao Conselho Federal de Medicina, cujo
parecer da Comissão Mista de Especialidades
entendeu que as unidades coronarianas, de
pós-operatório de cirurgia cardíaca e urgências
cardiovasculares são montadas e organizadas
para atender pacientes com patologias ligadas
diretamente ao coração.
A formação e treinamento dos cardiologistas
incluem atenção em todas as fases das
patologias: ambulatoriais, internações e
urgências. Neste sentido, médicos portadores
de títulos de especialistas em Cardiologia
estão plenamente capacitados e autorizados a
assumir a responsabilidade técnica e orientação
terapêutica de: unidades coronarianas,
unidades de pós-operatório de cirurgia cardíaca
e unidades de urgência cardiovasculares.
RESOLUÇÃO CFMNº 2.135/2015
Vitória Histórica da Cardiologia Brasileira
Nosso Trabalho, sua Valorização Profissional
Diretoria
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