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Vitória
jurídica garante 6 bilhões de reais à saúde
O
Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Moreira
Alves, lavrou despacho favorável para a Ação Direta de
Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB), em 27 de setembro de 2001, contra parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que interpretava de forma incorreta a Emenda Constitucional nº 29 (PEC da Saúde), de 13 setembro de 2000 (EC 29/2000). A má interpretação poderia acarretar, até 2004, um corte de cerca de 6 bilhões de reais no orçamento direcionado ao Sistema Público de Saúde.
A proposta de corte baseou-se no artigo 75 da PEC. Este estabelece que, para o ano 2000, os recursos mínimos para aplicação na saúde devem ser equivalentes ao total empenhado em 1999 acrescido de, no mínimo, 5%. De 2001 a 2004, o montante deve ser equivalente ao empenhado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2000, o orçamento empregado na saúde foi de R$ 20,4 bilhões, 10,9% maior do que o de 99. No entanto, como a PEC teve sua aprovação definitiva apenas em 2000, embora seu texto final tivesse sido elaborado em 1998, interpretou-se que, já corrido o ano de 2000, deveriam ser acrescentados apenas os 5%, desprezando-se o crescimento efetivo de 10,9% entre 1999 e 2000.
O desfecho positivo da questão teve início com protestos da AMB, do Conselho Federal de Medicina, das demais entidades médicas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com esse resultado, a destinação de verbas para a saúde terá de respeitar o disposto no texto original da EC 29/2000.
A vitória das entidades médicas delineou-se em dezembro de 2001, quando a presidência da República lavrou despacho que tornou sem efeito a publicação do parecer da AGU no Diário Oficial da União. Em virtude disso, o STF considerou que o despacho da Presidência acabou com o caráter normativo do parecer da AGU.
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