Com
o objetivo de manter os leitores devidamente informados, o Jornal SBC
resume abaixo os acontecimentos relacionados à eleição da diretoria
para o biênio 2004-2005
1.
A fase de indicação dos candidatos (primeira fase do processo
eleitoral) encerrou-se no prazo previsto, tendo sido selecionados, com
732 e 466 votos, respectivamente, Antônio Felipe Simão (SC) e Luiz
Carlos Bodanese (RS). Paulo César Veiga Jardim, terceiro indicado com
quatro votos, não aceitou a indicação.
2. Após a apuração dessa primeira fase, a chapa de Luiz Carlos
Bodanese solicitou parecer da Comissão Eleitoral sobre o que
considerou um número excessivo de votos duplos.
3. O parecer da comissão eleitoral foi apresentado à diretoria da
SBC, que, após ouvir os candidatos, decidiu suspender temporariamente
a realização da segunda fase da eleição para que o assunto fosse
apreciado pela próxima Assembléia Geral Ordinária, que deveria
deliberar entre a anulação do processo eleitoral ou por sua
continuidade.
4. A Assembléia Geral Ordinária, realizada durante o último
Congresso da SBC em Goiânia, decidiu pela continuidade do processo
eleitoral.
5. Teve início a segunda fase da eleição, via internet, em 7 de
dezembro de 2001, com previsão para encerramento em 13 de dezembro de
2001.
6. Em 12 de dezembro de 2001, o processo eleitoral foi suspenso por
determinação judicial da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro. Os autores da ação são Mário Fernando de
Camargo Maranhão, Ayrton Pires Brandão, Ely Toscano Barbosa, José
Antônio F. Ramirez, Luciano Vieira, Nelson B. C. Marins, Nilzo
Ribeiro, Lázaro Fernandes de Miranda e Múcio Galvão de Oliveira
Filho, que ajuizaram medida cautelar objetivando a suspensão do
processo eleitoral da SBC para posteriormente distribuir a ação
ordinária com pedido de anulação da eleição.
7. De acordo com a legislação, a diretoria da SBC aguarda a
apresentação da ação principal no prazo máximo de 30 dias, para
apresentar sua defesa.
8. Enquanto a ação não tiver sido julgada, o processo eleitoral
permanece suspenso.
9. O desenvolvimento da ação judicial será informado a todos os sócios
que,
dessa forma, poderão
acompanhar o desenrolar dos fatos.
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