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Processo eleitoral aguarda decisão da justiça


   :. DIRETORIA - ELEIÇÕES  

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Processo eleitoral aguarda decisão da justiça


Com o objetivo de manter os leitores devidamente informados, o Jornal SBC resume abaixo os acontecimentos relacionados à eleição da diretoria para o biênio 2004-2005

1. A fase de indicação dos candidatos (primeira fase do processo eleitoral) encerrou-se no prazo previsto, tendo sido selecionados, com 732 e 466 votos, respectivamente, Antônio Felipe Simão (SC) e Luiz Carlos Bodanese (RS). Paulo César Veiga Jardim, terceiro indicado com quatro votos, não aceitou a indicação.

2. Após a apuração dessa primeira fase, a chapa de Luiz Carlos Bodanese solicitou parecer da Comissão Eleitoral sobre o que considerou um número excessivo de votos duplos.

3. O parecer da comissão eleitoral foi apresentado à diretoria da SBC, que, após ouvir os candidatos, decidiu suspender temporariamente a realização da segunda fase da eleição para que o assunto fosse apreciado pela próxima Assembléia Geral Ordinária, que deveria deliberar entre a anulação do processo eleitoral ou por sua continuidade.

4. A Assembléia Geral Ordinária, realizada durante o último Congresso da SBC em Goiânia, decidiu pela continuidade do processo eleitoral.

5. Teve início a segunda fase da eleição, via internet, em 7 de dezembro de 2001, com previsão para encerramento em 13 de dezembro de 2001.

6. Em 12 de dezembro de 2001, o processo eleitoral foi suspenso por determinação judicial da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os autores da ação são Mário Fernando de Camargo Maranhão, Ayrton Pires Brandão, Ely Toscano Barbosa, José Antônio F. Ramirez, Luciano Vieira, Nelson B. C. Marins, Nilzo Ribeiro, Lázaro Fernandes de Miranda e Múcio Galvão de Oliveira Filho, que ajuizaram medida cautelar objetivando a suspensão do processo eleitoral da SBC para posteriormente distribuir a ação ordinária com pedido de anulação da eleição.

7. De acordo com a legislação, a diretoria da SBC aguarda a apresentação da ação principal no prazo máximo de 30 dias, para apresentar sua defesa.

8. Enquanto a ação não tiver sido julgada, o processo eleitoral permanece suspenso.

        9. O desenvolvimento da ação judicial será informado a todos os sócios que,
        dessa forma, poderão acompanhar o desenrolar dos fatos.

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