Portaria
define prazo para cadastramento em Assistência
Cardiovascular
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Portaria SAS/MS/Nº 778, de 22 de outubro
de 2002
O Secretário de Assistência à Saúde,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 640, de
03 de abril de 2002, que cria os mecanismos para
organização e implantação de Redes Estaduais de
Assistência Cardiovascular, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 227,
de 04 de abril de 2002, que aprova as Normas de
Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade,
Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com
Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente,
resolve:
Art. 1º - Alterar o disposto no § 1º
do Artigo 2º, da Portaria SAS/MS nº 227, de 04 de abril de
2002, estabelecendo que o prazo para recadastramento dos
serviços como Centros de Referência em Assistência
Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de
Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante
de Marcapasso Cardíaco Permanente, passa a ser de 06 (seis)
meses a contar da data da publicação desta Portaria.
§ 1º - Os serviços que, findo o prazo
estabelecido neste Artigo, não tiverem sido recadastrados,
serão excluídos do Sistema de Alta Complexidade em
Cardiologia;
§ 2º - As Secretarias de Saúde dos
Estados e do Distrito Federal ao enviarem ao Ministério da
Saúde as solicitações de cadastramento ou recadastramento
dos Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de
Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e
Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso
Cardíaco Permanente, deverão fazê-lo num único processo
contendo a totalidade das unidades a serem cadastradas ou
recadastradas já devidamente integradas na Rede Estadual de
Assistência Cardiovascular, articuladas com os demais
serviços assistenciais do estado e definidos os fluxos de
referência e contra referência dos pacientes.
Art. 2º - Determinar que as Secretarias
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde sob cuja
gestão estejam as unidades integrantes da Rede Estadual de
Assistência Cardiovascular e de acordo com as respectivas
condições de gestão e a divisão de responsabilidades
estabelecida na Norma Operacional de Assistência à Saúde
– NOAS/SUS 2002, realizem, regularmente, o controle e
avaliação – qualitativo e quantitativo, dos serviços
realizados nestas unidades e procedam às vistorias, no
mínimo anuais, em todas as unidades integrantes da Rede
Estadual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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