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SBC divulga lista dos titulados ap Ministério

Os Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente devem recadastrar-se até abril deste ano junto ao Ministério da Saúde (MS). Os serviços que não tiverem sido recadastrados até esta data serão excluídos do Sistema de Alta Complexidade em Cardiologia.

Para auxiliar a análise dos processos de cadastramento e recadastramento em Assistência Cardiovascular, o MS solicitou a listagem dos portadores do Título Especialista em Cardiologia, conferido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e Associação Médica Brasileira (AMB), bem como a relação dos titulados com os Certificados de Habilitação em Cardiologia Pediátrica, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Ecocardiografia, Ergometria, Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista. A SBC encaminhou a lista aos seguintes órgãos: Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais e Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade.

Veja a íntegra da Portaria SAS/MS/Nº 778, que dispõe sobre o prazo e a forma de cadastramento, no boxe abaixo.

 


 



Portaria define prazo para cadastramento em Assistência Cardiovascular

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria SAS/MS/Nº 778, de 22 de outubro de 2002

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 640, de 03 de abril de 2002, que cria os mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência Cardiovascular, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 227, de 04 de abril de 2002, que aprova as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente, resolve:

Art. 1º - Alterar o disposto no § 1º do Artigo 2º, da Portaria SAS/MS nº 227, de 04 de abril de 2002, estabelecendo que o prazo para recadastramento dos serviços como Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente, passa a ser de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Portaria.

§ 1º - Os serviços que, findo o prazo estabelecido neste Artigo, não tiverem sido recadastrados, serão excluídos do Sistema de Alta Complexidade em Cardiologia;

§ 2º - As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ao enviarem ao Ministério da Saúde as solicitações de cadastramento ou recadastramento dos Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente, deverão fazê-lo num único processo contendo a totalidade das unidades a serem cadastradas ou recadastradas já devidamente integradas na Rede Estadual de Assistência Cardiovascular, articuladas com os demais serviços assistenciais do estado e definidos os fluxos de referência e contra referência dos pacientes.

Art. 2º - Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde sob cuja gestão estejam as unidades integrantes da Rede Estadual de Assistência Cardiovascular e de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 2002, realizem, regularmente, o controle e avaliação – qualitativo e quantitativo, dos serviços realizados nestas unidades e procedam às vistorias, no mínimo anuais, em todas as unidades integrantes da Rede Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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